Direito Constitucional: Organização político-administrativa



Art.18 da Constituição Federal 1988

‘’A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição’’.

Esse dispositivo constitucional indica a opção do legislador constituinte pela forma federativa de Estado, a adoção da forma republicana de governo, e a enumeração dos entes federativos.

Forma de Estado

Está relacionado como modo de exercício do poder político em função do território de um dado Estado.

A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federado. Assim, temos um poder politico central (União), poderes políticos regionais (estados) e poderes políticos locais(municípios), e o Distrito Federal.

O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política. Ao invés do poder político permanecer concentrado na entidade central, ele é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia. Não há subordinação hierárquica entre as entidades políticas que compõe o Estado federado, sendo vedado o direito de secessão.

Forma de Governo

Refere-se á maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, e a relação entre governantes e governados.

O Brasil é uma república. As características básicas da república são: representatividade popular, eletividade, seja ela direta ou indireta, temporalidade no exercício do poder e responsabilidade do governante.

Sistema de Governo

Está ligado ao modo como se relacionam os Poderes Legislativo e Executivo no exercício das funções governamentais.

No Brasil, temos o presidencialismo. Tem como características: Independência entre poderes, chefia monocrática, mandatos por prazo certo e responsabilidade de governo perante o povo.

Regime do Governo

É o modo como um governo comporta-se no poder. No Brasil temos a democracia.  Tem como principais características: liberdade para votar, divisão dos poderes e o controle popular da autoridade dos governantes.


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