
O professor Hely Lopes
Meirelles ensina que: ‘’ o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora
competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se
desvia das finalidades administrativas. ’’
O agente público é investido
de certos poderes, para que desempenhe suas atribuições, visando á satisfação
dos interesses coletivos. Sendo assim, não se trata de privilégios ou regalias
do administrador público, e sim de atributos para que possa bem desempenhá-la.
Porém, há casos que o uso do
poder é utilizado de forma desproporcional pelos administradores públicos, e o
emprego do poder sem amparo na lei será ilícita, nula e deve ser declarada pela
própria administração ou pelo Poder Judiciário.
O abuso de poder pode
assumir duas formas: forma omissiva e forma comissiva. Pode resultar de uma
ação positiva do administrador, ou de uma omissão ilegal. Ambas são capazes de
afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
O abuso de poder é gênero,
que apresenta duas espécies:
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