
O poder Legislativo federal é bicameral, ou seja, composto por duas Câmaras, exercidos pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Nos incisos dos arts. 48 e 49 da Constituição Federal, está elencado em caráter meramente exemplificativo as atribuições do Congresso Nacional.
As matérias do art.48 deverão ser disciplinadas por meio de lei ordinária ou complementar , conforme o caso, tendo em vista que em relação a elas, o texto constitucional exige a sanção do Presidente da República.
No tocante às matérias arrolados no art 49 da CF/88 , o caput do dispositivo implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que elas deverão ser regulados por meio de decreto legislativo aprovado pelas duas casas Legislativas, por deliberação de maioria simples e promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional.Na elaboração e aprovação dos decretos legislativos não há participação do Poder Executivo, a quem não caberá seu veto ou sanção.
Como o Congresso Nacional é o Poder Legislativo nacional, edita tanto as normas em nome do ente federado central ( União), como também normas que vinculam todos os entes federados.
Há situações em que o Congresso Nacional atua como legislador federal, quando por exemplo, edita uma lei versando sobre regime jurídico dos servidores públicos federais, ou quando edita uma lei que estabeleça a hipótese de incidência de um tributo federal. Diz-se , nesse casos, que o Congresso Nacional está editando leis federais em sentido estrito, leis que somente dizem respeito à pessoa jurídica da União.
Porém, o Congresso Nacional atua, também, como legislador nacional, quando edita leis que vinculam todos os entes federados.
Por fim, uma terceira atuação do Congresso Nacional, é como poder constituinte derivado reformador, quando modifica a CF por meio da elaboração de emendas constitucionais.
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