
O
concurso público será de provas ou de provas e títulos e poderá ser realizado
em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento para o caso
específico. Quando houver prova de títulos, ela será realizada como etapa
posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos
aprovados nas etapas anteriores, ressalvada disposição diversa em lei.
A prova
de títulos não é realizada em todo e qualquer concurso, a banca organizadora por meio do edital comunica que a
prova de títulos será aplicada para determinados cargos, qual será o valor máximo
a ser alcançado, quais documentos serão aceitos e como os candidatos deverão
encaminhar os títulos, não tem caráter eliminatório, interfere apenas na
classificação dos candidatos, já que corresponde ao acréscimo na nota final
e , aparece depois das fases eliminatórias.
Em
vista da formação educacional e profissional, a prova de títulos serve como uma
seleção para os mais bem qualificados. Além do resultado obtido, a
organização pode solicitar a comprovação de determinadas capacidades e bagagem
curricular, os títulos precisam certificar uma qualificação para
além dos requisitos mínimos exigidos, como: especializações, mestrados,
doutorados, experiência na área, etc.
Com
relação ao peso de cada título, não há uma regra geral ou uma legislação
específica, é variável a cada edital.
Leia e
releia o edital, conheça as especificações e exigências, mantenha o foco e eficiência,
e lembre-se que os certificados e diplomas apresentados são classificatórios.
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