LC 173/20 - Quais os impacto em relação aos concursos públicos?



O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei complementar 173/20 com vetos, o projeto que cria um plano de socorro financeiro aos estados e municípios por causa da crise causada pelo novo covid-19.

A LC 173/20, prevê a suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano. Prevê também a contenção de despesas nos estados e municípios, como proibição de reajustes aos servidores até o final de 2021. Vetou também a suspensão da validade de concursos homologados.

Para os candidatos já aprovados em concursos, estão com suas vagas asseguradas desde que sua classificação esteja dentro do número exigido no edital.

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Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V - Realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

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Resumidamente, pode concurso público desde que o concurso seja para repor vacância, ou seja, 99% dos concursos são para preencher cargos vagos, ou porque a pessoa se aposentou, morreu, foi demitido, foi exonerado, foi promovido. Vamos supor que a vacância hoje para o concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro seja de cinco mil (5.000) policiais, o que não pode acontecer é publicar concurso com cinco mil e uma vaga (5.001).

 

Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

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§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.

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Não há possibilidade de nomeação no meio da pandemia, então o prazo é suspenso porque caso contrário, continua correndo e o órgão não tem a menor condição financeira de nomear ninguém, o concurso vence e os candidatos aprovados não são nomeados.

O concurso público vai continuar existindo normalmente. Se você já estava se preparando, continue. Candidato preparado é candidato aprovado.


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