A previdência
Social obedece aos princípios dispostos no Art. 2º da Lei nº 8.213/1991 e no
Art. 4º do Decreto nº 3.048/1999.
Universalidade
de participação nos planos previdenciários – Todas
as pessoas que exercem atividades abrangidas pelo RGPS, serão obrigatoriamente
filiadas à previdência social. O sistema previdenciário é contributivo, sendo assim,
nem todos os atendimentos serão fornecidos se não houver contribuição prévia.,
como por exemplo, aposentadoria, pensão.
Uniformidade
e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais – Não
há diferenças entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. As
mesmas possibilidades que receberem garantia no meio urbano deverão também
receber garantia no meio rural, ter o mesmo valor econômico e os serviços da
mesma qualidade.
Seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios – O sistema
tem que estabelecer preferência, de acordo com as possibilidades econômico-financeiras.
Cálculo
dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente – Historicamente, a inflação no Brasil
sempre teve índices altíssimos, desgastando os salários de contribuição quando
do cálculo do valor da renda mensal dos benefícios. Portanto, a CF/88, estabelece que todos os
salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão
devidamente atualizados, na forma da lei.
Irredutibilidade
do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo - É
assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Valor
da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do
rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo - Nem
todos os benefícios têm valor mensal igual ou maior que o salário mínimo. Por
exemplo, os benefícios salário-família e auxílio - acidente podem ter valor
mensal menor que o salário mínimo, tendo em vista que nenhum dos dois tem como
objetivo a substituição do rendimento do segurado.
Previdência
complementar facultativa, custeada por contribuição adicional
Há possibilidade
de o segurado contribuir para um plano de previdência complementar, mediante a
suplementação do benefício previdenciário que venha a receber, ou sacando os
valores depositados no decorrer do tempo em data prevista em seu contrato.As
principais regras de organização da previdência complementar estão contidas no
art.202 CF/88.
Caráter
democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do
governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,
empregadores e aposentados - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores
nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou
previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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