Direito Previdenciário- Princípios da Previdência Social



A previdência Social obedece aos princípios dispostos no Art. 2º da Lei nº 8.213/1991 e no Art. 4º do Decreto nº 3.048/1999.

 

Universalidade de participação nos planos previdenciáriosTodas as pessoas que exercem atividades abrangidas pelo RGPS, serão obrigatoriamente filiadas à previdência social. O sistema previdenciário é contributivo, sendo assim, nem todos os atendimentos serão fornecidos se não houver contribuição prévia., como por exemplo, aposentadoria, pensão.

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais – Não há diferenças entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. As mesmas possibilidades que receberem garantia no meio urbano deverão também receber garantia no meio rural, ter o mesmo valor econômico e os serviços da mesma qualidade.

Seletividade e distributividade na prestação dos benefíciosO sistema tem que estabelecer preferência, de acordo com as possibilidades econômico-financeiras.

Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente Historicamente, a inflação no Brasil sempre teve índices altíssimos, desgastando os salários de contribuição quando do cálculo do valor da renda mensal dos benefícios.  Portanto, a CF/88, estabelece que todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo - Nem todos os benefícios têm valor mensal igual ou maior que o salário mínimo. Por exemplo, os benefícios salário-família e auxílio - acidente podem ter valor mensal menor que o salário mínimo, tendo em vista que nenhum dos dois tem como objetivo a substituição do rendimento do segurado.

Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional

Há possibilidade de o segurado contribuir para um plano de previdência complementar, mediante a suplementação do benefício previdenciário que venha a receber, ou sacando os valores depositados no decorrer do tempo em data prevista em seu contrato.As principais regras de organização da previdência complementar estão contidas no art.202 CF/88.

Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


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