Forma de provimento de cargo público - Recondução





Provimento é o ato administrativo para  preenchimento de cargo público, com a indicação do seu titular. 


Nos termos do art. 29 da Lei 8112/ 1990, recondução é  o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;reintegração do anterior ocupante.


Suponha que , o servidor José é demitido e , uma vez vago o seu cargo, a Administração Pública preenche com o servidor Pedro. Posteriormente, José consegue, judicialmente ou administrativa , invalidar a sua demissão, obtendo o retorno ao cargo ( reintegração). com todas as vantagens do período.Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga( Pedro), se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


O instituto da recondução possibilita , por exemplo a seguinte situação: João Auditor Fiscal estável na Receita Federal é aprovado em concurso de Delegado da Polícia Federal e pede vacância na Receita Federal, assumindo assim o cargo de Delegado. Porém, por um dos motivos legais, após o cumprimento do período legal, é inabilitado no estágio probatório do cargo de Delegado. Nesse caso,João tem assegurado o seu direito de retorno ao antigo cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal.


Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo


O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


postar um comentário