Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006 - Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher



A violência contra a mulher faz parte da realidade há séculos. O Art. 7º da Lei Maria da Penha, lista quais são as formas de violência doméstica, que são:

Violência Física – entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. O agressor usa da força física para machucar a vítima, e várias são as maneiras: espancar, chutar, sufocar, bater, cortar, atirar objetos, sacudir, apertar os braços, torturar, usar armas de fogo, queimar, e causar lesões com objetos cortantes e perfurantes.

Violência Psicológica - entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Nesse tipo de violência a mulher sofre ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, perseguição, chantagem, limitação do direito de ir e vir, e várias outras maneiras que faz com quer a vítima aceite e justifique as atitudes do agressor.

Violência Sexual- entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Obriga a mulher a se prostituir, limita ou anula o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, impede de usar os métodos contraceptivos, força a mulher a abortar, e fazem isso através de intimidação, ameaça, coação ou uso da força, chantagem, suborno ou manipulação. Alguns atos também podem ser enquadrados nesse tipo de violência, como: toques íntimos não desejados, ser forçada a tocar nos órgãos sexuais de outra pessoa, comentários ou piadas de carácter sexual que causem à vítima desconforto ou receio, ser obrigada a assistir ou a participar em filmes, fotografias ou outros espetáculos de caráter pornográfico.

Violência Patrimonial – entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, estelionato, furto, extorsão, dano, todas são aplicáveis nesse tipo de violência.

Violência Moral - entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas e xingamentos, expor a vida íntima, desvalorizar a mulher pelo modo como ela se veste, são formas de praticar a violência moral.

Antes de tudo, as mulheres precisam conhecer os seus direitos, e exigir o devido cumprimento, para que passe da condição de vítima e passe a ser vista como o que realmente é, sujeito de direitos e que devem ser respeitadas.

O dever de denunciar, não se restringe apenas as mulheres que sofrem com violência doméstica e familiar, é uma luta de todos.

Canais para denunciar violência doméstica

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

PM – Disque 190

Direitos humanos - Disque 100

Defensoria Pública


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