Questão
1
O
analfabeto pode votar, mas não pode ser votado para nenhum cargo eletivo.
Fundamentação: Art.
14, § 1º, II, a, combinado com o § 4º do mesmo artigo.
Art. 14 [...]
O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos.
Questão
2
Os
alistáveis são elegíveis.
Comentário: Falsa.
De acordo com o art. 14, § 4º, os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todo
alistável é elegível, já que a elegibilidade exige a satisfação de vários requisitos,
o principal deles, para esta questão, é a idade. Um brasileiro, de 17 anos, voluntariamente
inscrito eleitor, não é elegível para nenhum cargo, já que a menor de idade
para elegibilidade é 18 anos, para o cargo de vereador. Nos termos do § 3º, III,
o alistamento eleitoral é condição de elegibilidade. § 2º Não podem alistar-se
como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos.
Questão
3
Com a
eleição do pai ao cargo de Presidente da República, não é inelegível o filho
que, sendo Deputado Federal por um Estado, busque reeleição á Câmara dos
Deputados por outro Estado.
Comentário:
Falsa.
A permissão da reeleição do filho, segundo o art. 14, § 7º CF/88, pressupõe
reeleição para o mesmo cargo e pelo mesmo grupo de eleitores.
‘’ São inelegíveis, no território de jurisdição
do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou
por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território,
do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis
meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato
à reeleição.’’
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